Pegadinha 1
Se eu for contemplado, posso não receber a carta?
Resposta curta
Pode. Entre ser contemplado e ter o dinheiro para comprar existe uma segunda análise de crédito, e ela quase nunca aparece na conversa de venda.
O que o vendedor costuma dizer. "Foi contemplado? É só escolher o imóvel."
Se eu mudar de emprego, posso não ser contemplado?
Você pode ser contemplado e mesmo assim não usar a carta. A administradora refaz a análise da sua capacidade de pagar as parcelas que faltam, e trocar de emprego é uma das situações que disparam essa nova checagem. O que ela olha é a sua situação de hoje, e não a do dia em que você assinou.
Cláusula
Porto Seguro, artigo 46 (regulamento de out/2025): "Após a contemplação será novamente analisada a capacidade do CONSORCIADO de efetuar o pagamento das parcelas." A cláusula 46.3 acrescenta que perda ou mudança de emprego obriga uma nova análise.
Quanto isso custa a você: cada mês de espera até a liberação é mais uma parcela paga sem o imóvel na mão. Com uma parcela de R$ 1.220, são R$ 1.220 por mês de atraso, enquanto o dinheiro da carta fica retido.

